Regulamento de mobilidades Outgoing Erasmus+ da Universidade dos Açores
Âmbito
Gestão do Programa
Coordenador Institucional
Coordenadores da Mobilidade
Constituição da Comissão
Funcionamento da Comissão
Competências da Comissão
À Comissão compete:
Financiamento do Programa
O financiamento atribuído pela Agência Nacional ERASMUS+ à UAc para bolsas SMS, SMT, STA e STT, no âmbito do Programa, é distribuído aos participantes de acordo com as regras do Programa.
Instituições elegíveis e acordos bilaterais entre IES
Atividades
Participantes elegíveis
Candidaturas
Admissão e seriação dos candidatos
Divulgação dos resultados da seriação
Desistência
Apoio linguístico (plataforma OLS)
Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Pagamento das bolsas
Acumulação de Bolsas
Um estudante contemplado com bolsa Erasmus+ pode acumular essa bolsa com outra, desde que esta última não seja financiada pela Comissão Europeia.
Reconhecimento académico de créditos e classificações
Documentos Processuais
Seguro
Direitos e deveres dos estudantes
Incumprimento e sanções
Atividades
Participantes elegíveis
São elegíveis para a realização e mobilidades de ensino e formação todos os trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores que, simultaneamente:
Candidaturas
Admissão e seriação dos candidatos
Divulgação dos resultados da seriação
Desistência
Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Pagamento das bolsas
Documentos processuais
Direitos e deveres
Incumprimento e sanções
O incumprimento das normas do Programa e/ou deste Regulamento pode determinar a aplicação das seguintes sanções:
Interpretação e lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se às candidaturas submetidas após a respetiva aprovação.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Mobilidades Outgoing do Programa Erasmus+ aprovado a 24 de junho de 2015.
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