- 1 -A admissibilidade dos candidatos é verificada pelo GRE, considerando:
- a)A submissão de formulário devidamente preenchido e dentro do prazo de candidatura;
- b)A entrega da documentação exigida;
- c)O número mínimo de 30 ECTS aquando da submissão da candidatura;
- d)O histórico de mobilidade.
- 2 -A seriação dos candidatos é feita com base na aplicação da fórmula que consta no ponto 1 do anexo, considerando, de forma ponderada, os seguintes critérios:
- a)A média aritmética simples calculada com base na escala de classificação ECTS atribuída a cada UC aprovada (50 %);
- b)A razão entre o número de ECTS aprovados e o número total de ECTS previsto no plano de estudos do curso até ao ano em que o estudante se encontra inscrito (20 %);
- c)A razão entre o ano curricular do aluno e o número de matrículas efetuadas (15 %);
- d)A razão entre o ano curricular do aluno e o número total de anos da licenciatura (15 %).
- 3 -Em caso de empate, será considerado o envolvimento do(a) candidato(a) em atividades extracurriculares e/ou de voluntariado, nos termos do disposto no ponto 2 do anexo.
- 4 -Havendo novo empate, os candidatos serão ordenados pela data e hora de submissão da candidatura.
- 5 -Da seriação resultante da aplicação dos critérios a que se referem os números 2, 3 e 4, os estudantes serão reordenados em função da participação prévia ou não em atividades de mobilidade no mesmo ciclo de estudos.
- 6 -São excluídas todas as candidaturas que não cumpram os requisitos na alínea a) do ponto 1.
- 7 -São ainda excluídos todos os candidatos que a 31 de maio do ano letivo em curso tenham propinas em atraso.
Artigo 13.º — Admissão e seriação dos candidatos
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019