- 1 -A eventual desistência de um candidato deverá ser comunicada por escrito ao GRE logo que o motivo subjacente ocorra.
- 2 -A desistência, ainda que comunicada, não dispensa o candidato em causa do cumprimento das obrigações que haja previamente assumido perante a instituição de acolhimento, designadamente, o pagamento de reservas de alojamento
- 3 -Em caso de desistência da mobilidade, o estudante poderá ter de devolver total ou parcialmente a bolsa já recebida.
- 4 -Em caso de desistência não devidamente justificada, o candidato ficará impedido de se candidatar a bolsa no ano letivo seguinte.
Artigo 15.º — Desistência
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019