- 1 -O pagamento das bolsas é efetuado em duas tranches, por transferência bancária.
- 2 -A primeira tranche, correspondente a 70 % do valor da bolsa atribuída, é paga apenas após a assinatura do "Contrato de Estudante Erasmus"
- 3 -A segunda tranche, correspondente a 30 % do valor atribuído, é paga após o regresso do estudante, mediante a entrega no GRE de toda a documentação exigida no final da mobilidade e após verificação de que o processo se encontra completo, incluindo a submissão do relatório final e a realização do segundo teste de avaliação linguística quando aplicável.
- 4 -Em caso de alterações, ao período de mobilidade contratualizado inicialmente, devidamente justificadas, será efetuada uma adenda ao "Contrato de Estudante Erasmus" com o correspondente ajustamento da bolsa.
- 5 -Para os estudantes com necessidades educativas especiais selecionados para mobilidade, a UAc deverá apresentar à Agência Nacional ERASMUS+ uma candidatura a apoio financeiro suplementar.
Artigo 18.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019