- 1 -A gestão do Programa é da responsabilidade do Coordenador Institucional Erasmus, adiante designado por Coordenador Institucional, com o apoio do Gabinete de Relações Externas, adiante designado por GRE.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos do Programa, o Coordenador Institucional conta com a colaboração dos Coordenadores da Mobilidade, que integram a Comissão para os Programas de Mobilidade, adiante designada por Comissão.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019