- 1 -O reconhecimento de unidades curriculares traduz-se na creditação dos estudos efetuados nas IES de acolhimento mediante conversão das classificações obtidas para a escala nacional segundo o método em uso na UAc, conforme previsto na legislação em vigor.
- 2 -As unidades curriculares efetuadas nas IES de acolhimento são reconhecidas pela UAc, desde que correspondam ao estabelecido no contrato de estudos ou de estágio curricular.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, o estudante deve comunicar ao respetivo Coordenador da Mobilidade qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estada na IES de acolhimento, até 30 dias após o início da mobilidade, remetendo àquele o programa da(s) nova(s) unidade(s) curricular(es) e demais informações complementares relevantes para a alteração do contrato de estudos/de estágio.
- 4 -O reconhecimento das unidades curriculares concluídas com sucesso só pode ser considerado pela UAc após receção do certificado de notas (Transcript of records) emitido pela IES de acolhimento.
- 5 -Os estudantes que realizem estágios para recém-graduados poderão requerer o respetivo reconhecimento no suplemento ao diploma.
Artigo 20.º — Reconhecimento académico de créditos e classificações
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019