- 1 -Os estudantes em mobilidade de estudo e estágios curriculares estão abrangidos pelo seguro da UAc durante o período de mobilidade, devendo, em caso de acidente, dar disso conhecimento imediato à instituição.
- 2 -Os estudantes em mobilidade de estágio para recém-graduados, não abrangidos pelo seguro da UAc, devem adquirir a título particular, para o período de mobilidade, um seguro que inclua a responsabilidade civil e profissional e acidentes no trabalho, exceto se esse seguro lhes for proporcionado pela instituição acolhimento.
- 3 -Os estudantes em mobilidade deverão requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
- 4 -Adicionalmente, os estudantes poderão contratualizar junto de uma seguradora outros seguros que considerem adequados.
Artigo 22.º — Seguro
Vigente desde: 02/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2019