- 1 -As bolsas são atribuídas exclusivamente às seguintes mobilidades no estrangeiro:
- a)Missões de ensino e de formação dentro da EU com a duração mínima de 2 e máxima de 5 dias úteis, excluindo o tempo de deslocação;
- b)Missões de ensino e de formação para países parceiros com a duração mínima de 5 e máxima de 10 dias úteis, excluindo o tempo de deslocação.
- 2 -As bolsas destinam-se a comparticipar os custos adicionais da mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas respeitantes à estada no estrangeiro.
- 3 -O valor das bolsas/dia é definido pela Agência Nacional Erasmus+, variando em função do país de destino e da duração da mobilidade.
- 4 -O montante das bolsas a atribuir a cada mobilidade é calculado pelo GRE, com base no disposto no ponto anterior.
- 5 -O Programa não garante a atribuição de bolsas de mobilidade financiadas a todos os candidatos, podendo haver mobilidades com 'bolsa zero'.
- 6 -Por indisponibilidade financeira e/ou com o objetivo de maximizar o número de fluxos, a UAc pode optar por não subvencionar a totalidade dos períodos de mobilidade.
Artigo 31.º — Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019