- 1 -O Coordenador da Mobilidade é um docente e/ou investigador indicado pelo Coordenador Institucional, ouvido o responsável da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Ao Coordenador da Mobilidade compete:
- a)Analisar e propor a assinatura de Acordos Bilaterais com as IES elegíveis;
- b)Estabelecer um contacto regular com as IES parceiras, a fim de negociar os programas de estudo e de acompanhar os progressos dos estudantes;
- c)Participar nas atividades da Comissão;
- d)Orientar os(as) estudantes outgoing na seleção das universidades de acolhimento, alertando-os(as) para o nível de língua de instrução requerido;
- e)Apoiar os estudantes outgoing e incoming na elaboração dos respetivos contratos de estudo, aprovando-os;
- f)Pronunciar-se relativamente a pedidos de mobilidade e de prolongamento da mobilidade;
- g)Reconhecer as unidades curriculares nas quais os estudantes tenham obtido aprovação, conforme Certificado de Notas (Transcript of Records);
- h)Assinar a documentação da sua responsabilidade;
- i)Divulgar o programa dentro da respetiva unidade orgânica;
- j)Acompanhar as mobilidades de estudantes incoming e outgoing e de trabalhadores docentes e investigadores incoming e outgoing para fins de ensino (STA) e de formação (STT), zelando pela sua boa concretização;
- k)Manter uma boa articulação com o Gabinete de Relações Externas (GRE), com diretores de curso, presidentes de unidades orgânicas, serviços e demais intervenientes nos processos de mobilidade.
Artigo 4.º — Coordenadores da Mobilidade
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019