- 1 -São instituições elegíveis:
- a)Todas as IES detentoras de uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE);
- b)Outras instituições ou empresas que cumpram os requisitos definidos no Guia Erasmus+.
- 2 -A mobilidade de estudantes para fins de estudo e as missões de ensino e de formação entre IES requerem a assinatura prévia de acordos bilaterais.
- 3 -A mobilidade de estudantes para fins de estágio entre IES não requer a assinatura prévia de acordos bilaterais, exceto quando as IES de origem o requeiram.
- 4 -As mobilidades de estudantes para fins de estágio entre IES e empresas não requerem a assinatura prévia de acordos bilaterais.
- 5 -O país anfitrião deverá ser um estado membro da União Europeia (EU) ou um dos países parceiros indicados no Guia Erasmus+.
Artigo 9.º — Instituições elegíveis e acordos bilaterais entre IES
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019