- 1 -Compete ao Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA) executar atividades relativas à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização de obras adjudicadas por empreitada, proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas e loteamentos, gestão urbanística, limpeza pública, conservação de parques, jardins, mercados e feiras e outras de natureza semelhante que sejam cometidas ao domínio da atuação da Câmara Municipal.
- 2 -Compete, em especial, ao diretor do Departamento de Urbanismo e Ambiente:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente;
- b)Preparar o expediente e submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades e acompanhar a sua execução.
- 3 -O Departamento de Urbanismo e Ambiente compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidades de apoio instrumental:
- i)Secção de Apoio Administrativo;
- ii)Setor do Meio Ambiente;
- iii)Setor de Gestão Urbanística;
- iv)Setor de Mercados e Feiras;
- v)Setor do património natural e urbanístico.
- a)Unidades de apoio instrumental:
Artigo 12.º — Departamento de Urbanismo e Ambiente
Vigente desde: 06/04/2018
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