São atribuições do Setor do Património Natural e Urbanístico:
- a)Promover a execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Propor e executar ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, rios e afluentes;
- c)Intervir e colaborar com outras entidades competentes na preservação e defesa das espécies animais e vegetais em vias de extinção;
- d)Organizar, propor e executar as medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
- e)Colaborar com o serviço nacional de proteção civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- f)Propor colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações, designadamente as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- g)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou ponham à venda produtos de ordem animal, providenciar para que sejam mantidos sempre em condições de funcionamento higiénico.