- 1 -Ao Diretor do Departamento de Obras Municipais (DOM) compete dirigir e coordenar toda a atividade relativa com este departamento, superintender nas secções de Apoio Administrativo e Secção de Águas e Saneamento, Armazém e Viaturas, e articular o Departamento com os outros serviços, propor a definição das linhas programáticas da atividade do Departamento, executar os projetos do plano de atividades que lhe sejam cometidos, colaborar no planeamento global das atividades da administração municipal, conservar a rede viária urbana e rural e executar atividades concernentes à construção e conservação das obras de abastecimento de água e esgotos.
- 2 -O Departamento de Obras Municipais compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidades de apoio instrumental:
- i)Secção de Apoio Administrativo;
- ii)Secção de Águas e Saneamento;
- iii)Setor de Edificações Diversas;
- iv)Setor de Rede Viária;
- v)Armazém;
- vi)Viaturas.
- a)Unidades de apoio instrumental:
Artigo 3.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 06/04/2018
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