Compete aos Serviços de Ação Social:
- a)Promover estudos e inquéritos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;
- c)Promover a colaboração com departamentos da administração central para intervenção na área da ação social;
- d)Estudar e identificar as causas da marginalidade e delinquência, propondo medidas adequadas;
- e)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
- f)Colaborar na deteção de carências em serviços de saúde, em técnicas de equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas;
- g)Propor medidas com vista à intervenção do município, nos órgãos do centro de saúde e do hospital distrital, nos termos da lei;
- h)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como as respetivas campanhas de profilaxia e prevenção.