Compete à Divisão administrativa:
- a)Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes;
- b)Prestar assistência técnico-administrativa à administração municipal;
- c)Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos;
- d)Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- e)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- f)Coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânico funcional, bem como prestar assessoria sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.