- 1 -Compete ao serviço de recursos humanos:
- a)Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas do serviço e gerir o pessoal respetivo;
- b)Concretizar as orientações superiormente definidas;
- c)Zelar pelos procedimentos nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar o expediente relativo a concursos para o preenchimento do quadro de pessoal da autarquia;
- e)Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e segurança social;
- f)Organizar as listas de antiguidade;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;
- h)Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças para férias, licenças por doença e outros tipos de licença;
- i)Emitir cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
- j)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;
- k)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- l)Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas e informações sobe os serviços próprios do serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Compete aos serviços de Expediente Geral:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- b)Efetuar o expediente relativo à eleição e instalação dos órgãos municipais;
- c)Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;
- d)Preparar a agenda respeitante a assuntos a tratar em reunião de Câmara de acordo com as informações e despachos do Presidente da Câmara;
- e)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara, bem como expediente relativo à autenticação dos documentos da Câmara;
- f)Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões de Câmara, elaborando as respetivas atas;
- g)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- h)Registar os autos de transgressão, reclamação e recurso e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- i)Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
- j)Superintender e assegurar o serviço de telefone e de reprografia;
- k)Preparar as agendas da Câmara e Assembleia Municipal;
- l)Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do Setor;
- m)Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do município;
- n)Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
- o)Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico.
- 3 -Compete ao Serviço de Taxas e Licenças:
- a)Promover a arrecadação de receitas municipais;
- b)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;
- c)Conferir mapas de cobranças de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- d)Conferir os talões de cobrança de taxas de controlo metrológico e passar as respetivas guias de receita;
- e)Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- f)Organização de processos de concessão de alvarás sanitários;
- g)Organização de processos com vista à obtenção da carta de caçador;
- h)Dar execução a todo o expediente relativo a execuções fiscais;
- i)Efetuar o registo e licenciamento dos feirantes e vendedores ambulantes que exercem a atividade na área do município;
- j)Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informações próprias do Setor.
Artigo 6.º — Serviços de Recursos Humanos, Expediente, Taxas e Licenças
Vigente desde: 06/04/2018
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