- 1 -São objeto de avaliação todas as candidaturas admitidas a concurso.
- 2 -A DGLAB é responsável pela validação das candidaturas recebidas, assegurando que os livros presentes ao Júri cumprem os requisitos de elegibilidade.
- 3 -Os critérios que presidem à avaliação das candidaturas, respeitando os objetivos do PDL, são da responsabilidade e competência dos jurados.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 24/03/2022
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