- 1 -São competências genéricas dos Coordenadores Técnicos:
- a)Assegurar a direção da subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável, a nível técnico e administrativo;
- b)Programar e organizar o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- c)Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, e que exijam um relativo grau de autonomia e responsabilidade.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 15.º — Competências genéricas dos coordenadores técnicos
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