- 1 -São competências genéricas dos Encarregados Operacionais:
- a)Assegurar a coordenação do serviço, por cujos resultados é responsável, a nível operacional;
- b)Coordenar os assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade;
- c)Realizar tarefas de programação, organização e controle dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
- 2 -Para além das competências genéricas previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
SEÇÃO III
REGIME DOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS DE 3.º GRAU
Artigo 16.º — Competências genéricas dos encarregados operacionais
Vigente desde: 18/03/2026
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