Pelo presente regulamento e subsequente estrutura orgânica é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, e Dec. Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designados por chefe de unidade.
Artigo 17.º — Direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026