A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada, a título de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, na 5.ª (quinta) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 34 (trinta e quatro) da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pelo Dec. Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, atualizado.
SEÇÃO IV
GABINETES E SERVIÇOS MUNICIPAIS