(unidade flexível de 2.º grau)
- 1 -A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades e unidades orgânicas que dela dependam.
São competências da Divisão de Obras e Gestão Urbanística:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- c)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- d)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- e)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- f)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- g)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- h)Manter atualizados os regulamentos e normas relativas ao seu conteúdo funcional;
- i)Colaborar em planos de desenvolvimento estratégico da autarquia;
- j)Ajudar na preparação de candidaturas e projetos de parceria no âmbito das áreas da sua competência;
- k)Contribuir para a divulgação do trabalho do Município desenvolvido nos seus domínios de intervenção;
- l)Avaliar a execução dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial;
- m)Assegurar as ações de gestão urbanística ao nível das funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas;
- n)Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito das obras por empreitada e assegurar o seu acompanhamento;
- o)Apoiar no planeamento e na execução das obras de construção e conservação das infraestruturas, dos edifícios e dos equipamentos municipais, quando realizadas por administração direta;
- p)Participar internamente e dentro das capacidades existentes no processo de elaboração dos projetos de infraestruturas, edifícios, equipamentos, arranjos exteriores, pavimentação de estradas e arruamentos que lhe sejam atribuídos superiormente;
- q)Promover e preparar juntamente com os serviços competentes do Município os processos relativos à contratação externa dos serviços para a elaboração dos projetos, fiscalização, estudos, medições, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente lhe sejam solicitados e para os quais não haja capacidade interna;
- r)Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à DOGU, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;
- s)Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos à DOGU;
- t)Organizar o mapa de férias do pessoal afeto à DOGU;
- u)Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho em todos os serviços na sua dependência e aplicação das respetivas normas e regulamentos;
- v)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 1.1 -No setor de Obras e Empreitadas, compete nomeadamente:
- a)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos (parte técnica), para lançamento de empreitadas de obras;
- b)Analisar as propostas relacionadas com concursos de empreitadas de obras;
- c)Acompanhar a execução do contrato de empreitadas de obras, controlando os custos, qualidade e prazos de execução;
- d)Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;
- e)Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
- f)Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
- g)Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
- h)Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal, de pequena escala.
- 1.2 -No setor do Planeamento e Ordenamento do Território, compete nomeadamente:
- a)Analisar e elaborar pareceres técnicos no domínio das operações urbanísticas e de edificação de iniciativa particular, designadamente as previstas no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), assegurando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial (PMOTs) em vigor no concelho e outros complementares de natureza legal ou técnica;
- b)Garantir o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes e outros particulares relativamente a questões urbanísticas;
- c)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
- d)Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
- e)Assegurar o controlo da iniciativa privada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo;
- f)Assegurar, em colaboração com a unidade de fiscalização municipal, o cumprimento de regulamentos e posturas municipais, no domínio urbanístico, da edificação e de outras ações de natureza administrativa, no âmbito das competências camarárias;
- g)Elaborar, em colaboração com a unidade de fiscalização municipal, autos de embargo relacionados com a deteção de obras ilegais;
- h)Elaborar autuações relativas a ocupação indevida de via pública e violação de regulamentos e posturas municipais.
- 2 -À Subunidade (Seção), Técnica/Administrativa, compete nomeadamente:
- a)Assegurar o controlo da movimentação de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
- b)Receber e preparar para análise e aprovação todos os assuntos que digam respeito à urbanização e edificação: Informações Prévias, Loteamentos urbanos, Comunicações prévias, Licenciamentos (Habitação/comércio/serviços/restauração e bebidas/Indústria), Vistorias, Operações de Destaque, Constituição de Propriedade Horizontal, Ocupação do domínio público, Instalação de armazenamento de produtos de petróleo e posto de Abastecimento de Combustíveis, Verificação de Ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- c)Emitir certidões relativas a assuntos da competência da divisão;
- d)Emitir licenças e proceder à liquidação das respetivas taxas;
- e)Manter devidamente atualizada a situação de cada obra objeto de controlo prévio;
- f)Promover a emissão de alvarás de licenças de obras particulares, alvarás de loteamento, taxas respeitantes a processos de comunicação prévia decorrentes de processos aprovados ou comunicados, bem como outras licenças relacionadas com a utilização de edifícios ou suas frações;
- g)Proceder ao tratamento dos processos nas diferentes plataformas internas (Mydoc e SPO) e externas, nomeadamente, a comunicação mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Serviço de Finanças, Sistema de Indústria Responsável (SIR), Turismo de Portugal e, ainda em situações pontuais, informações ou pedidos de pareceres à EDP, Conservatória do Registo Predial, entre outros organismos públicos;
- h)Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.