(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Educação é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação e Cultura, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Educação na dependência da Divisão de Educação e Cultura, compete, designadamente:
- a)Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
- b)Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares;
- c)Proceder à manutenção da Carta Educativa Municipal, como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- d)Elaborar o plano de transporte escolar, como instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário;
- e)Planear e monitorizar a rede de edifícios escolares, garantindo a sua construção, manutenção e apetrechamento em articulação com as áreas operacionais competentes;
- f)Apoiar a ação social escolar, desde o pré-escolar ao 1.º ciclo do ensino básico;
- g)Assegurar a qualidade e segurança do serviço de refeições escolares, promovendo hábitos alimentares saudáveis;
- h)Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, atividades de apoio à família (pré-escolar); componente de apoio à família (1.º ciclo) e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
- i)Planear, coordenar e promover a valorização e formação do pessoal não docente em funções nos estabelecimentos de ensino;
- j)Assegurar a coordenação das ações do Conselho Municipal de Educação;
- k)Promover a digitalização dos processos de inscrição e gestão escolar, facilitando a interação dos encarregados de educação com os serviços municipais;
- l)Desenvolver e/ou apoiar projetos de inovação educativa em rede, valorizando a identidade local e os recursos do território.
- 2.1 -Subunidade (Secção) de Educação e Ensino:
- a)Coordenar e supervisionar a equipa de assistentes técnicas, assegurando a distribuição equilibrada de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço, a disponibilidade e as competências de cada elemento;
- b)Promover uma coordenação eficaz da equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada e eficiente, orientando, motivando e acompanhando os trabalhadores na prossecução dos resultados;
- c)Proporcionar à equipa um rumo claro, fomentando o espírito de colaboração e assegurando que as metas e objetivos são alcançados dentro dos prazos estabelecidos;
- d)Monitorizar e avaliar a execução dos trabalhos, introduzindo os ajustamentos necessários para a otimização dos resultados e o cumprimento das metas e prazos;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos processos relativos a alunos e professores, nomeadamente matrículas, transferências, assiduidade e outros registos escolares;
- f)Gerir e acompanhar os procedimentos de aquisição e encomenda de bens e serviços para as cantinas escolares e outros espaços educativos, em articulação com o Gabinete de Educação Municipal;
- g)Coordenar a distribuição de manuais escolares, materiais pedagógicos e outros apoios educativos, garantindo a equidade e o cumprimento das normas em vigor;
- h)Apoiar o planeamento e execução das medidas de ação social escolar, assegurando a tramitação e controlo dos respetivos processos administrativos;
- i)Garantir a correta aplicação das normas legais e regulamentares no âmbito da gestão administrativa e documental das escolas, zelando pela atualização e organização dos arquivos e sistemas informáticos;
- j)Promover a comunicação e articulação permanente entre o Agrupamento de Escolas e o gabinete de Educação da Câmara Municipal, assegurando a coerência das informações e o bom funcionamento dos serviços educativos;
- k)Colaborar na elaboração de relatórios, mapas de atividade e indicadores de gestão, fornecendo dados que contribuam para o planeamento e a tomada de decisão da Unidade de Educação;
- l)Acompanhar e apoiar a execução dos programas e projetos municipais na área da educação, garantindo o suporte administrativo necessário ao seu bom desenvolvimento.