(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Ação Social é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação e Cultura, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Ação Social na dependência da Divisão de Educação e Cultura, compete, designadamente:
- 2.1 -Setor de Ação Social e Saúde:
- a)Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social, em colaboração com os indivíduos;
- b)Promover ou apoiar iniciativas desenvolvidas na comunidade e /ou pelos parceiros sociais com o objetivo de garantir o bem-estar social da população;
- c)Auxiliar as famílias ou outros grupos para resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços oferecem;
- d)Colaborar com o serviço de saúde na identificação de situações/problemas da população;
- e)Promover e apoiar programas de envelhecimento ativo e de cuidados de proximidade, com especial foco na saúde mental e no combate ao isolamento social;
- f)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- g)Gerir o parque habitacional municipal sob a ótica da integração social, garantindo a sua manutenção em articulação com os serviços operacionais competentes;
- h)Assegurar com o IEFP na avaliação das necessidades de formação e emprego; elaborar candidaturas a programas e acompanhamento dos utentes integrados no âmbito das mesmas;
- i)Implementar mecanismos de sinalização precoce de grupos de risco, garantindo uma intervenção articulada e imediata com a rede de parceiros locais;
- j)Assegurar a coordenação técnica do Conselho Local de Ação Social e dinamizar a Rede Social concelhia, potenciando parcerias com o setor solidário;
- k)Operacionalizar as competências transferidas da administração central no âmbito da intervenção social, garantindo a continuidade e eficácia das respostas.