(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Tempos Livres é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação e Cultura, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Tempos Livres na dependência da Divisão de Educação e Cultura, compete, designadamente:
- 2.1 -No setor da Cultura e Museus compete, nomeadamente:
- a)Afirmar a identidade, valores e tradições da cultura local, de cariz rural, conferindo-lhes um papel catalisador no modelo de desenvolvimento do território a longo prazo;
- b)Promover as atividades no domínio da cultura, proporcionando espaços de convívio social que contribuem para a ocupação dos tempos livres, do enriquecimento cultural e do sentimento de comunidade, respondendo assim a desafios, reais ou potenciais, referentes ao território;
- c)Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura e das atividades recreativas;
- d)Garantir a identificação, inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico, edificado e imaterial do concelho;
- e)Garantir e identificar, inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;
- f)Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;
- g)Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
- h)Contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva através do Arquivo Municipal;
- i)Aprofundar o consenso entre os objetivos de preservação cultural com os de desenvolvimento económico e social do território, como forma de criar oportunidades ao nível das atividades económicas e aumentar a qualidade de vida das populações;
- j)Gerir os monumentos, conjuntos e sítios que estão sobre a responsabilidade da autarquia assegurando as condições para a sua fruição pelo público;
- k)Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;
- l)Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística.
- 2.2 -No setor de Bibliotecas e dos Tempos Livres, compete nomeadamente:
- a)Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;
- b)Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, criando e fortalecendo os hábitos de leitura, iniciando na primeira infância, junto das populações;
- c)Promover a itinerância de fundos documentais e projetos de animação de leitura entre a Biblioteca Municipal e as bibliotecas da rede escolar, garantindo uma oferta cultural descentralizada e próxima da população escolar;
- d)Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar, designadamente no período de férias;
- e)Propor a aquisição de fundos, tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
- f)Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;
- g)Desenvolver programas de mediação cultural e literária que garantam o acesso de grupos vulneráveis (ex: idosos isolados, crianças em risco) à informação e às artes;
- h)Apoiar a tradição oral;
- i)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
- j)Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática.
- 2.3 -No setor do desporto, compete nomeadamente:
- a)Dinamizar as atividades e ações de índole desportiva do município;
- b)Apoiar e colaborar com as associações e clubes de forma a estimular e dinamizar o desporto e a saúde em todo o concelho;
- c)Estimular a prática de atividade física regular proporcionando e/ou facilitando o bem-estar físico e psíquico, contribuindo para a prevenção de doenças e para o aumento da autoestima de toda a população do concelho;
- d)Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis (desporto para todos);
- e)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
- f)Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividades de enriquecimento curricular na área da educação física;
- g)Apoiar atividades de natureza desportiva, nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
- h)Dinamizar as instalações e equipamentos desportivos do concelho de forma a estimular e dinamizar o desporto e exercício físico em todo o concelho.
- i)Assegurar a gestão operacional das instalações desportivas, garantindo padrões de higiene, segurança e eficiência energética;
- j)Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos, respeitando as leis em vigor;
- k)Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;
- l)Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento e gestão dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.
- m)Desenvolver a formação contínua dos intervenientes ligados ao desporto regional, bem como aos agentes envolvidos nos projetos desportivos da autarquia.