Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara Municipal, interpretar, por Deliberação, as normas da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Castro Verde.
Artigo 48.º — Interpretação e normas de procedimento de mobilidade interna
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026