- 1 -O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, em conformidade com a estrutura resultante da presente reestruturação dos serviços.
Artigo 49.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2026