- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto nos artigos 9.º, n.º 1, a) e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e está representado no organograma constante no anexo I.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
- a)Divisões, identificadas como unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, na dependência direta do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, sendo dirigidas por chefes de divisão;
- b)Unidades orgânicas chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 8.º — Estrutura orgânica hierarquizada
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