- 1 -Com a conclusão do 3.º semestre, todos os alunos têm de proceder, até ao último dia útil do mês de janeiro, junto dos serviços académicos do IGOT, ao registo do título e do tema do relatório de prática de ensino supervisionada, a aprovar pela Comissão Científica do Mestrado.
- 2 -A elaboração do relatório de prática de ensino supervisionada pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, num máximo de 12 ECTS.
Artigo 14.º — Prazo para registo e entrega de trabalho final
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018