Normas regulamentares do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Objeto
O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 11 de agosto de 2017, e aplica-se ao Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, cuja criação foi publicada por Despacho n.º 4344/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.
Objetivos
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário corresponde a 120 ECTS e tem uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
Condições de ingresso no ciclo de estudos
Normas de candidatura
Critérios de seleção e de seriação
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia e parecer conjunto favorável do(a) Presidente do IGOT e do(a) Diretor(a) do IE, e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web do IGOT, do IE e da Universidade de Lisboa.
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente do IGOT e do(a) Diretor(a) do IE, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web do IGOT, do IE e da Universidade de Lisboa.
Escola em que o aluno se matricula
O aluno matricula-se no 1.º ano no IE. No 2.º ano, matricula-se no IGOT.
Coordenação do Mestrado
Comissão Pedagógica
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Regime de prescrição do direito à inscrição
Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.
Prazo para registo e entrega de trabalho final
Orientação
Admissão a provas
Apresentação do relatório de prática de ensino supervisionada
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza do relatório de prática de ensino supervisionada, ou por esta ser desenvolvida em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, observam-se os seguintes procedimentos:
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Ato público de defesa do relatório de prática de ensino supervisionada
Classificação do relatório de prática de ensino supervisionada
A classificação do relatório de prática de ensino supervisionada é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.
Entrega da versão definitiva do relatório de prática de ensino supervisionada
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Certidão de registo e carta de curso
Frequência do ciclo de estudos em tempo parcial e condições de frequência para estudantes trabalhadores
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações não previstas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente das duas Escolas.
22 de novembro de 2017. - O Presidente da Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Professor Doutor Sérgio Claudino Loureiro Nunes.
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