- 1 -O relatório de prática de ensino supervisionada deve incluir resumos até 300 palavras e cerca de 5 palavras-chave, em português e em inglês.
- 2 -Quando o relatório de prática de ensino supervisionada for escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão de, pelo menos, 1200 palavras.
- 3 -O relatório de prática de ensino supervisionada a submeter para apreciação deve ter uma extensão máxima de 200000 carateres, com espaços.
- 4 -A capa do relatório de prática de ensino supervisionada deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa, do IGOT e do IE, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome do(s) orientador(es), a designação do mestrado, o ano de conclusão do trabalho, e ainda a menção "Documento Provisório".
- 5 -Quando tal se revele necessário, certas partes do relatório de prática de ensino supervisionada, designadamente os anexos, podem ser apresentadas exclusivamente em suporte digital.
- 6 -As eventuais correções ao relatório de prática de ensino supervisionada solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.
- 7 -A versão definitiva da dissertação fica sujeita ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 17.º — Apresentação do relatório de prática de ensino supervisionada
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018