- 1 -O grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário é conferido aos que demonstrem concretizar os objetivos, competências e conhecimentos genericamente definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo (Artigo 33.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) e no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (n.º 2 do Art. 13.º Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro).
- 2 -São objetivos gerais do ciclo de estudos de mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário proporcionar a formação de qualidade em Ensino de Geografia através da frequência de unidades curriculares de formação educacional geral, didática específica, iniciação à prática profissional e na área científica específica. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto), pretende-se proporcionar aos formandos a informação, os métodos e as técnicas científicos e pedagógicos de base, bem como a formação pessoal e social adequadas ao exercício da função, o que se concretiza através de:
- a)Uma formação sólida quer na sua área de especialidade e de didática, quer a nível educacional geral;
- b)Vivência de experiências relevantes de iniciação à prática profissional docente, articuladas com a formação educacional geral e didática.
- c)Reflexão crítica sobre as experiências escolares, de forma a contribuir para a formação de profissionais responsáveis, autónomos e eticamente exigentes.
- d)Adoção de metodologias e técnicas de investigação educacional adequadas.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018