- 1 -Após a entrega, discussão e aprovação da versão provisória do relatório, o candidato possui 10 dias úteis para entregar uma versão final revista do seu relatório, contemplando as sugestões fornecidas pelos membros do júri durante a discussão pública.
- 2 -Esta versão definitiva será validada pelo arguente principal e pelo presidente do júri.
- 3 -Só após esta validação, o candidato poderá requerer o certificado do curso de mestrado.
Artigo 22.º — Entrega da versão definitiva do relatório de prática de ensino supervisionada
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018