- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
- a)Ser titular de grau de licenciado ou equivalente portadores de 120 créditos em Geografia;
- b)Ser titular de grau de licenciado ou equivalente que tenham obtido pelo menos 75 % dos créditos em Geografia;
- c)Ser titular de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas identificadas nas alíneas a) e b).
- d)Ser detentor de um currículo escolar, científico e/ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos do IGOT e do IE.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado.
- 3 -É ainda condição de ingresso a aprovação i) numa prova escrita de língua portuguesa, a realizar anualmente, com validade por dois anos letivos consecutivos e ii) numa entrevista oral, que evidenciem o domínio da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio). A aprovação nestas provas é válida para dois anos letivos consecutivos.
Artigo 4.º — Condições de ingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 08/01/2018
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