- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico (licenciatura ou equivalente) de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade (Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), se se revelar mais adequado, pontuada de 0 a 20;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, pontuado de 0 a 20;
- c)Classificação da prova de Português;
- d)Classificação de uma entrevista realizada aos candidatos pela Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, pontuada de 0 a 20;
- 2 -Os candidatos serão seriados de acordo com uma média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a) a d) do ponto 1.
- 3 -Em caso de igualdade da pontuação obtida em 2, é tida em consideração a carta de candidatura e a entrevista.
- 4 -A realização da prova de Português e a entrevista são de caráter obrigatório.
- 5 -No caso do número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 08/01/2018
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