Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente do IGOT e do(a) Diretor(a) do IE, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado em Ensino de Geografia, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web do IGOT, do IE e da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 08/01/2018
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Em vigor desde 08/01/2018