- 1 -O recrutamento de trabalhadores pela FCCN - AGSE, I. P. é aprovado por deliberação do conselho diretivo, em função das necessidades de preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado, da disponibilidade orçamental e pressupõe a definição prévia do perfil correspondente ao posto de trabalho a preencher, sem prejuízo de outras regras aplicáveis, nomeadamente, as relativas à realização da despesa.
- 2 -O recrutamento de trabalhadores em regime de CIT, obedece ao disposto nos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Regras gerais
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