Aprova o Regulamento de Carreiras e Remunerações da Unidade FCCN Serviços Digitais da Educação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Objeto e âmbito
Princípios gerais
O presente regime pauta-se pelos seguintes princípios gerais:
Regras gerais
Princípios de recrutamento
O recrutamento faz-se com respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e, em especial, os seguintes:
Métodos de seleção
Modalidade de contratação
Período experimental
Carreiras
Nível habilitacional
Atribuição de funções e desenvolvimento da carreira
Avaliação do desempenho
Os trabalhadores da FCCN - AGSE, I. P. estão sujeitos ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), com as devidas adaptações.
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório
Alteração especial do posicionamento remuneratório
Alteração excecional do posicionamento remuneratório
Os trabalhadores posicionados na primeira posição remuneratória do nível i da carreira de especialista de serviços digitais de educação são posicionados na segunda posição remuneratória ao fim de um ano de exercício de funções, desde que tenham avaliação de Muito bom.
Promoção
Critérios de promoção
Componentes da remuneração
A remuneração dos trabalhadores da FCCN - AGSE, I. P., é composta por:
Remuneração base
Subsídio de férias e de Natal
Os trabalhadores têm direito a subsídio de férias e de Natal, nos termos previstos no Código de Trabalho.
Subsídio de refeição
Os trabalhadores têm direito a subsídio de refeição, por cada meio-dia de trabalho efetivamente prestado de montante equivalente ao montante definido para os trabalhadores da Administração Pública.
Retribuição por trabalho suplementar
À retribuição devida por trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores é aplicável o disposto no Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Retribuição por trabalho noturno
À retribuição devida por trabalho noturno prestado pelos trabalhadores é aplicável o disposto no Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Retribuição por trabalho por turnos
Retribuição por isenção de horário de trabalho
Período normal de trabalho diário e semanal
O período normal de trabalho corresponde a 8 horas por dia e a 40 horas por semana.
Funções de direção ou coordenação e gestão
Norma transitória
Avaliações do desempenho
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento apenas são consideradas, nos termos do artigo 11.º, as avaliações do desempenho obtidas a partir do ciclo de avaliação de 2026.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Carreiras da unidade FCCN - AGSE, I. P.
Carreira
Categoria
Ramo d e especialidade
Conteúdo funcional
Especialista de serviços digitais de educação
Nível III
Líder reconhecido na área de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, possuindo profunda compreensão e domínio teórico e prático das matérias da sua especialidade, com elevada autonomia técnica e capacidade de decisão estratégica.
Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC)
1 - Definição de estratégias tecnológicas e arquiteturais; fornecimento de orientação estratégica; liderança da inovação tecnológica; conceção e validação de soluções de elevada complexidade; definição de standards e referenciais técnicos; representação institucional técnica; influência em decisões de alto nível; mentoria de especialistas sénior; coordenação técnica transversal de programas estruturantes.
2 - Liderança e coordenação de atividades, equipas ou programas de projetos TIC.
3 - Liderança e coordenação de atividades, equipas ou programas de projetos transversais, de processos de contratação IT; e gestão do ciclo de vida do produto.
Transformação Digital e Estratégia (TDE)
1 - Definição de estratégia digital e modelos de governação; coordenação interinstitucional de programas estruturantes; conceção e avaliação de políticas digitais; liderança de iniciativas de modernização administrativa; representação nacional e internacional; influência em decisões estratégicas de elevado impacto.
2 - Liderança e coordenação de atividades, equipas ou programas de projetos TDE.
Nível II
Profissional com elevado grau de especialização técnica, autonomia funcional e capacidade de coordenação técnica, com domínio consolidado das matérias da sua área e experiência relevante em contextos complexos.
Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC)
1 - Desenho e implementação de soluções tecnológicas complexas; liderança funcional de equipas técnicas ou componentes críticas de projeto; participação em decisões arquiteturais; garantia de qualidade técnica e conformidade normativa; otimização de sistemas e plataformas digitais; apoio à definição de requisitos estratégicos; integração de soluções em ambientes críticos.
2 - Gestão de projetos, equipas ou atividades na área TIC.
Transformação Digital e Estratégia (TDE)
1 - Liderança de projetos de transformação digital; desenho de processos digitais e modelos de interoperabilidade; reengenharia de procedimentos administrativos; coordenação funcional de equipas multidisciplinares; avaliação técnica e estratégica de soluções digitais; apoio à definição de instrumentos de política digital.
2 - Gestão de projetos, equipas ou atividades na área de TDE, de projetos transversais, bem como gestão do ciclo de vida do produto.
Nível I
Profissional qualificado com conhecimentos técnicos especializados na área de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, com capacidade de execução técnica autónoma sob enquadramento estratégico superior.
Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC)
1 - Desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções tecnológicas; execução de tarefas técnicas especializadas; aplicação de metodologias e boas práticas técnicas; apoio à resolução de incidentes e melhoria contínua; desenvolvimento de componentes aplicacionais, infraestruturais ou analíticas.
2 - Participação em projetos, equipas ou atividades na área TIC.
Transformação Digital e Estratégia (TDE)
1 - Apoio à implementação de projetos de modernização; análise funcional e modelação de processos; desenvolvimento de instrumentos de suporte à decisão; participação em iniciativas de simplificação administrativa; execução de tarefas técnicas no âmbito de projetos de transformação digital.
4 - Apoio especializado à gestão do ciclo de vida do produto.
Carreira
Conteúdo funcional
Técnico de Serviços Digitais de Educação
1 - Desempenho de funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
2 - Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
3 - Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes, bem como o apoio à gestão do ciclo de vida do produto.
ANEXO II
Condições mínimas de acesso às carreiras e categorias
Carreira
Categoria
Condições mínimas de acesso
Especialista de serviços digitais de educação
Nível III
Cumprimento dos requisitos obrigatórios de ingresso na carreira;
12 anos de experiência profissional relevante para o exercício das funções incluindo a liderança e coordenação de atividades, equipas ou projetos especialmente relevantes para as funções a desempenhar.
Nível II
Cumprimento dos requisitos obrigatórios de ingresso na carreira;
7 anos de experiência profissional relevante para o exercício das funções incluindo a coordenação de projetos, equipas ou atividades relevantes para a respetiva área de atuação.
Nível I
Cumprimento dos requisitos obrigatórios de ingresso na carreira;
3 anos de experiência profissional relevante para o exercício das funções para ingresso em posição remuneratória acima da 2.ª PR.
Carreira
Condições mínimas de acesso
Técnico de serviços digitais de educação
Cumprimento dos requisitos obrigatórios de ingresso na carreira;
3 anos de experiência profissional relevante para o exercício das funções para ingresso em posição remuneratória acima da base.
ANEXO III
Tabela remuneratória
(Período normal de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais)
Carreira
Posição
TRU
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
Especialista de serviços digitais de educação
NR
71
75
78
80
III
4 577,45 €
4 808,22 €
4 981,34 €
5 096,74 €
NR
54
59
63
68
II
3 596,57 €
3 885,06 €
4 115,88 €
4 404,35 €
NR
23
26
31
36
41
45
49
I
1 867,57€
2 028,62 €
2 299,69 €
2 570,73 €
2 847,25 €
3 077,29 €
3 308,07 €
Técnico de serviços digitais de educação
NR
14
18
22
25
28
31
34
37
40
43
1 183,77 €
1 288,62 €
1 393,88 €
1 499,15 €
1 604,41 €
1 709,68 €
1 814,94 €
1 920,20 €
2 028,62 €
2 191,27 €
em que:
TRU: tabela remuneratória única;
NR: nível remuneratório.
319974692