Reconhece como «catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, nos concelhos indicados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
(a que se referem o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 4.º)
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