- 1 -A Época Especial de Exames decorre durante duas semanas, conforme anunciado pelo CP no Calendário Académico de cada ano letivo.
- 2 -Os estudantes finalistas, os trabalhadores-estudantes e os estudantes ERASMUS podem realizar exames na Época Especial às UCs a cujo exame tenham faltado, desistido ou reprovado nas Épocas Normal ou de Recurso, até ao número máximo de ECTS fixado no Artigo 8.º
- 3 -Podem ainda realizar exames na Época Especial, até ao limite estabelecido no Artigo 8.º, os estudantes dirigentes associativos, de acordo com o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de junho); os estudantes membros do Conselho de Escola e do Conselho Pedagógico; e os estudantes que tenham estado de licença de maternidade ou de paternidade durante o ano letivo.
- 4 -Com o objetivo de incrementar a prática desportiva e as atividades culturais, bem como incentivar o apoio aos animais residentes da FMV e as atividades de mentorado a estudantes, a possibilidade de realizar exames na Época Especial, até ao limite estabelecido no Artigo 8.º, é conferida aos seguintes grupos:
- a)Estudantes praticantes desportivos de alto rendimento;
- b)Estudantes atletas do Ensino Superior;
- c)Membros de Coros, Orquestra Académica e Teatro Académico da ULisboa;
- d)Núcleos da AEFMV;
- e)Grupo de Mentores (GM) do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAPE);
- f)Grupo de Apoio Voluntário aos Cães da FMV (GAVC);
- g)Grupo de Apoio Voluntário aos Equinos da FMV (GAVE);
- h)Auxiliares Voluntários de Ensino (AVE).
- 5 -De acordo com o Artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 55/2019 de 24 de abril, os estudantes atletas do Ensino Superior têm a possibilidade de requerer a realização, no mínimo, de dois exames anuais ou equivalentes, numa época especial de exames.
- 6 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 125/95 de 31 de maio, artigo 13.º, pontos 1 e 2, os estudantes praticantes desportivos de alto rendimento, podem requerer épocas especiais adicionais de exames.
- 7 -Os estudantes poderão ter acesso à Época Especial de Exames em situações excecionais devido a problemas de saúde ou outras que impeçam a sua presença em exames nas épocas Normal e de Recurso, após requerimento acompanhado de comprovativo, para despacho do Presidente do CP da FMV-ULisboa.
- 8 -A Época Especial de Exames não pode ser usada para melhoria de classificações.
Artigo 12.º — Época Especial de Exames
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024