- 1 -O exame para melhoria da classificação de uma UC pode ser realizado na Época de Recurso do mesmo semestre/ano, ou na Época de Recurso respetiva dos dois anos letivos seguintes.
- 2 -Só pode ser efetuado um exame de melhoria por cada UC, devendo o estudante inscrever-se no exame até 2 dias úteis antes da sua realização e pagar o respetivo emolumento de acordo com a tabela de emolumentos da FMV.
- 3 -O ponto 1 aplica-se igualmente às UCs Opcionais mesmo que não funcionem nos dois anos letivos seguintes.
- 4 -Em caso de melhoria de classificação prevalece o valor mais elevado.
- 5 -Os estudantes inscritos em UCs cuja aprovação resultou da creditação da formação anterior não têm direito ao exame de melhoria de classificação.
Artigo 11.º — Melhoria da classificação
Vigente desde: 01/04/2024
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