- 1 -O Regulamento é homologado pelo Presidente da FMV, por proposta do Conselho Pedagógico e ouvido o Conselho Científico, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, para aplicação a partir do 2.º semestre do ano letivo de 2023-2024 (inclusive).
- 2 -O presente Regulamento será revisto sempre que tal seja considerado necessário, sendo obrigatória a comunicação das alterações aos docentes e estudantes.
317462056
Artigo 15.º — Aprovação, homologação e entrada em vigor
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024