- 1 -A avaliação do programa teórico é realizada em exame final escrito ou oral, presencial ou a distância (modalidade a utilizar apenas em situações de caráter excecional), podendo integrar elementos complementares como por exemplo, trabalhos individuais ou de grupo, relatórios e apresentações orais, ou o desempenho em atividades previstas no Livro de Registo de Competências (logbook) nos ciclos de estudo onde esteja previsto.
- 2 -Podem ser igualmente considerados momentos de avaliação teórica intercalar e sumativa, com dispensa da matéria avaliada no exame final.
- 3 -A avaliação do programa prático pode ser presencial ou, excecionalmente, a distância, em exame oral, escrito, ou mediante a realização de uma atividade prática, final ou de forma faseada, ficando os estudantes, neste último caso, se aprovados, dispensados da avaliação de parte ou da totalidade da matéria em exame final.
- 4 -Em UCs cuja aprendizagem requeira uma forte integração de conhecimentos de base teórica e prática, podem ser consideradas avaliações finais apenas com base nos elementos complementares referidos no ponto 1.
Artigo 5.º — Regras Gerais de Avaliação e Aproveitamento
Vigente desde: 01/04/2024
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