- 1 -Os métodos de avaliação e da fórmula de cálculo da classificação final são propostos pelo CCP, ouvido o Regente, da UC e aprovados pelo Coordenador de Estudos da respetiva área científica e pelo CP, não podendo ser alterados durante o período de funcionamento da UC sem a sua autorização.
- 2 -Os métodos de avaliação e a fórmula de cálculo da classificação final são comunicados aos estudantes pelo Regente, na primeira aula teórica da UC, ou, em caso de alteração, durante o período de funcionamento da UC, na primeira aula teórica após a autorização do CP.
Artigo 6.º — Comunicação da Metodologia de Avaliação aos Estudantes
Vigente desde: 01/04/2024
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