- 1 -Na Época de Recurso, o estudante pode realizar os exames das UCs em que não obteve aprovação na Época Normal, sem limite de ECTS.
- 2 -Na Época Especial, o estudante só pode realizar exames de UCs em que não obteve aprovação nas Épocas Normal e de Recurso que perfaçam no máximo 20 ECTS, sendo este valor aumentado para 30 ECTS no caso dos estudantes finalistas do 1.º ou do 2.º ciclo de estudos não integrados.
- 3 -O número máximo de ECTS para exames da Época Especial poderá ser aumentado em condições excecionais ou no caso de transições de Planos de Estudos.
- 4 -Ao abrigo da legislação vigente, os trabalhadores-estudantes não têm limite do número de UCs ou de ECTS aos quais se podem apresentar a exame, podendo assim inscrever-se aos exames que pretenderem em todas as épocas de exame.
Artigo 8.º — Número máximo de exames
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024