- 1 -Atendendo à especificidade e relevância da componente prática de ensino nos ciclos de estudos ministrados na FMV, em particular do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (MIMV), apenas são admitidos a exame final os estudantes que tiverem comparecido a, pelo menos, 80 % das aulas práticas e teórico-práticas da UC, com arredondamento para o valor inteiro mais próximo.
- 2 -Em determinadas UCs algumas aulas práticas específicas podem ser consideradas de tal relevância para a aprendizagem, que a falta do estudante pode implicar um exame final adicional às matérias nelas lecionadas, devendo para esse efeito, essa regra ser comunicada no início do ano letivo.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, o registo de presenças é obrigatório nas aulas práticas e teórico-práticas.
- 4 -O registo de presenças nas aulas teóricas e não pode condicionar o direito de admissão a exame final.
- 5 -Esclarece-se que, legalmente, apenas os atestados médicos comprovam a impossibilidade de comparência às aulas, mas não relevam as faltas.
- 6 -Caso o estudante, por razões ponderosas, tenha um número de faltas superiores ao admitido, pode fazer um requerimento dirigido ao Presidente do CP, expondo os motivos que levaram a essa situação e solicitando a sua admissão a exame final.
- 7 -A matéria lecionada na aula a que o estudante faltou pode ser avaliada em exame prático final.
- 8 -O Regente da UC deve, nas 72 horas seguintes ao termo do período de aulas, comunicar à Área Académica a lista dos estudantes que não são admitidos a exame por excesso de faltas.
- 9 -Os trabalhadores-estudantes e outros estudantes abrangidos pelos estatutos/contingentes especiais usufruem dos direitos previstos em legislação específica, sem prejuízo do respeito pelas características próprias do ensino prático, nomeadamente o de Medicina Veterinária.
- 10 -Estão dispensados da obrigatoriedade de comparência às aulas práticas os estudantes que, nos dois anos letivos anteriores, tenham sido admitidos a exame final, exceto se tiver havido alteração significativa do programa prático da UC.
Artigo 9.º — Admissibilidade a exame final
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024