- 1 -Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA.
- 2 -Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.
9 de fevereiro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Cartaxo Alves, General.
319975418
Artigo 11.º — Impugnações administrativas
Vigente desde: 19/03/2026
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