- 1 -A Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;
- c)Um docente do DEI como representante de cada comissão científica dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa, sendo que este representante deve ser o próprio coordenador do curso nos casos em que o coordenador é docente do DEI.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos:
- a)Fomentar as atividades de graduação do DEI;
- b)Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- c)Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- d)Dar parecer sobre os relatórios de avaliação dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa e definir medidas para o seu seguimento;
- e)Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;
- f)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos pelos quais o DEI tem participação significativa;
- g)Zelar pelo funcionamento global dos cursos de 1.º e de 2.º ciclos, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
- h)Propor ao Presidente do IST a nomeação dos membros das Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
- 3 -A Comissão Coordenadora pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º ciclos são tomadas por maioria simples votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 11.º — Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024