- 1 -A Comissão Executiva do DEI é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Vice-Presidente para o Ensino;
- c)Vice-Presidente para os Docentes e Investigadores;
- d)Vice-Presidente para a Gestão e Administração;
- e)Três a cinco vogais, docentes ou investigadores do departamento em efetividade de funções.
- 2 -À Comissão Executiva compete:
- a)Coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências;
- b)Elaborar o orçamento e o relatório de atividades do DEI a integrar nos documentos congéneres do IST;
- c)Elaborar orçamentos internos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;
- d)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEI, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos, observadas as competências dos órgãos do IST;
- e)Propor ao Presidente do IST a contratação de pessoal não docente;
- f)Verificar o cumprimento das obrigações emergentes do vínculo laboral dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEI;
- g)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e relatório de atividades do IST;
- h)Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.
- 3 -A Comissão Executiva pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Executiva são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 10.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024