- 1 -A Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)O Vice-Presidente para o Ensino;
- c)Os Coordenadores dos cursos de pós-graduação profissional que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional:
- a)Fomentar as atividades de pós-graduação profissionais do DEI;
- b)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação profissionais em que o DEI tem participação significativa;
- c)Zelar pelo funcionamento dos cursos de pós-graduação profissional em que o DEI tem participação significativa, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
- d)Coordenar os programas dos cursos de pós-graduação profissional a cargo do DEI.
- 3 -A Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 13.º — Comissão Coordenadora da Pós-graduação Profissional
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024